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Tarifa Social de Energia Elétrica garante gratuidade no consumo de até 80 kWh para famílias de baixa renda

Foto do escritor: Nova Amargosa FM
Nova Amargosa FM
há 1 minuto
2 min de leitura

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é uma importante política pública do Governo Federal destinada a reduzir os gastos com energia elétrica das famílias de baixa renda em todo o Brasil. Com as novas regras implementadas em julho de 2025, os beneficiários passaram a ter direito à gratuidade da tarifa de energia referente aos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente.

A iniciativa integra o programa Luz do Povo e busca ampliar o acesso à energia elétrica, garantindo melhores condições de vida às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Pelas regras atuais, os consumidores que utilizarem até 80 kWh por mês terão desconto de 100% sobre a tarifa correspondente ao consumo. Caso ultrapassem esse limite, pagarão apenas pela energia excedente, além de eventuais tributos e outras cobranças previstas na legislação.

Quem tem direito ao benefício?

A Tarifa Social contempla famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

Também podem receber o benefício idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Outra categoria atendida é a de famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal total de até três salários mínimos, que possuam integrantes com doenças ou deficiências cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos elétricos.

Famílias indígenas e quilombolas que atendam aos critérios estabelecidos também estão contempladas.

Desconto Social amplia atendimento em 2026

Desde janeiro de 2026, o Governo Federal também passou a oferecer o Desconto Social, destinado às famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo e de até um salário mínimo.

Nessa modalidade, os beneficiários têm isenção da cobrança referente à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo mensal de até 120 kWh, proporcionando uma redução no valor da fatura.

Como receber o desconto?

A concessão da Tarifa Social é automática para as famílias que atendem aos critérios legais, desde que os dados cadastrais estejam atualizados e vinculados corretamente à unidade consumidora.

Por isso, é fundamental manter as informações do CadÚnico atualizadas, especialmente o endereço e os dados dos integrantes da família.

Quem atende aos requisitos, mas ainda não recebe o benefício, deve procurar a distribuidora de energia elétrica responsável pelo fornecimento ou buscar orientações no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

A consulta também pode ser realizada pelo Disque Social 121, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Economia no orçamento familiar

A Tarifa Social de Energia Elétrica representa uma medida de proteção social, principalmente para famílias que enfrentam dificuldades para custear despesas essenciais, como alimentação, água, gás de cozinha e energia elétrica.

Ao reduzir os gastos mensais com a conta de luz, o programa contribui para aliviar o orçamento doméstico e ampliar o acesso a um serviço essencial.

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