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Regras para instrutor autônomo divulgadas pelo governo federal

  • Foto do escritor: Nova Amargosa FM
    Nova Amargosa FM
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
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O governo divulgou nesta semana as regras para instrutor autônomo, ou seja, sem vínculo obrigatório a uma autoescola, para obtenção da nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças atingem as categorias A e B (carro e moto).A permissão para realizar aulas práticas de direção sem precisar estar vinculado a uma autoescola é uma das mudanças propostas pelo Ministério dos Transportes.

Veja os requisitos fundamentais para que o instrutor seja autorizado a participar do processo de emissão da CNH:

  • O instrutor precisa ter, no mínimo, 21 anos de idade e habilitação legal para condução de veículo há pelo menos dois anos;

  • O instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH;

  • O instrutor precisa ter concluído o ensino médio;

  • O instrutor deve ter formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura. Caso seja aprovado na avaliação, recebe um certificado;

  • O instrutor também precisa possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;

  • O carro usado nas aulas deve estar identificado como veículo de instrução e atender às exigências de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

  • As motos utilizadas nas aulas devem ter, no máximo, 8 anos de fabricação;

  • Os carros usados nas aulas devem ter até 12 anos de fabricação;

  • Os veículos de carga utilizados nas aulas devem ter até 20 anos de fabricação;

  • O nome do instrutor deve constar em registros oficiais do Detran estadual e do Ministério dos Transportes — o aluno pode conferir o nome do instrutor e os horários e locais para realização das aulas nos respectivos sites;

  • Cabe ao instrutor registrar e validar a presença e participação do aluno em cada aula;

  • Mesmo vinculado a uma autoescola, o instrutor pode oferecer aulas de forma independente

Durante as aulas práticas de direção, o instrutor deve portar os seguintes documentos:

  • CNH;

  • Credencial de Instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente;

  • Licença de Aprendizagem Veicular;

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

O projeto para mudar a formação dos motoristas ainda segue em consulta pública, até o dia 2 de novembro.

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