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A cidade de Cravolândia, localizada no vale do Jiquiriçá, no interior da Bahia, publicou no dia 5 de maio no Diário oficial do município um decreto que vem gerando muita repercussão nas redes sociais. O decreto nº 448/2023 dispõe sobre a apreensão, remoção, recolhimento e guarda de animais encontrados soltos em vias públicos do Município.
O texto prevê condutas que serão aplicadas durante e após essa remoção e realocação dos animais. Dentre as medidas mais polemicas, está a afirmação de que os animais poderão ser abatidos pelo Poder Público nos casos em que a sua remoção dos locais seja impraticável e a possibilidade de sacrificá-los nas situações em que os proprietários não os procurem, e que a venda ou doações prevista no artigo não sejam possíveis.
Parágrafo Único – O animal, cuja apreensão for impraticável, poderá ser sacrificado in loco, a juízo e responsabilidade de médico veterinário indicado pelo órgão competente.
§ 4º. Diante da impossibilidade ou inviabilidade das hipóteses elencadas no caput e nos demais parágrafos deste artigo, os animais poderão ser abatidos pelo Poder Público.
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Segundo o decreto, para que os animais possam ser devolvidos aos proprietários também serão aplicas multas no valor de e 2,5% (dois e meio por cento), por cabeça, do salário mínimo vigente no país pela apreensão de animal de médio porte (ovinos, caprinos, suínos ou similares) e e 4% (quatro por cento), por cabeça, do salário mínimo vigente pela apreensão de animal de grande porte (bovinos, equinos, muares ou similares). Esses valores são referentes a estadia desses animais durante o recolhimento, para que haja um ressarcimento ao município. Esse valor dobrará em caso de reincidência.
O artigo diz levar em consideração a necessidade de reduzir os riscos aos cidadãos, o elevado número de animais, dos mais diversos portes, abandonados nos espaços públicos do Município e a a necessidade de assegurar o bem-estar do animal.