O Dr. FABIANO FREITAS SOARES, Juiz da 36ªZona Eleitoral com jurisdição nas cidades de Amargosa, Brejões, Nova Itarana e São Miguel das Matas/BA, na forma da lei e no uso de suas atribuições por meio da PORTARIA ZE-036 Nº 7, DE 22 SETEMBRO DE 2022
PROIBIR O COMÉRCIO E A DISTRIBUIÇÃO E O USO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, qualquer que seja o tipo, nas cidades de Amargosa, Brejões, Nova Itarana e São Miguel das Matas (Zona Urbana/Rural), no período compreendido entre as 00 horas às 18:00 horasdo dia 02 de outubro de 2022 (domingo).
TORNA PÚBLICO que o o descumprimento da presente determinação caracteriza a prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral (desobediência eleitoral),devendo o fornecedor e eventual usuário de bebida alcoólica em espaço público será imediatamente conduzidos à Delegacia de Polícia, para lavratura do Termo Circunstancia do pertinente, sem prejuízo de se fechar o estabelecimento comercial, no exercício do poder de polícia eleitoral.
A fiscalização do cumprimento desta Portaria ficará a cargo da Polícia Civil, Militar, do Ministério Público Eleitoral e do Judiciário. Comunique-se às autoridades policiais dos municípios que integram esta 36ª Zona Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. Publique-se a presente Portaria no DJE e no Mural desta Zona Eleitoral. Encaminhem-se cópias ao Comando local da Polícia Militar, para que as distribuam e afixem em estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas. Encaminhem-se, ainda, ao Ministério Público Eleitoral, às Delegacias de Polícia e às rádios municipais, solicitando ampla divulgação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dado e passado no Gabinete do Juízo da 36ª Zona Eleitoral, em 22 de setembro de 2022
36ª Zona Eleitoral
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