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Foto do escritorNova Amargosa FM

Disque-Aglomeração lançado pelo TRE na Bahia já recebeu 418 denúncias


Lançado no último sábado, 31, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), o Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no estado, já recebeu 418 denúncias. A partir delas, 206 demandas, nem todas relacionadas ao objetivo do canal, foram geradas.


Desde que foi lançado, o Disque-Aglomeração viabilizou a apreensão de dois carros de som, na 146º Zona Eleitoral, em Iguaí, no Sudoeste baiano e em Nilo Peçanha, no Baixo Sul. Além disso, autoridades policiais foram acionadas para adequar atos políticos às normas sanitárias de contenção da Covid-19 em Itamaraju e Iguaí.

Além de um call center, que atende todos os dias, das 9h às 24h, pelo número (71) 3373-9000, o TRE disponibilizou ainda formulário digital, disponível no site: www.tre-ba.jus.br. O canal permite ser possível enviar fotos e vídeos que comprovem as denúncias.


Os serviços são coordenados pela equipe do Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020, que tem a liderança da juíza Isabella Lago, da 18ª Zona Eleitoral. De acordo com a Resolução Administrativa Nº 37/2020, a juíza vai poder exercer o poder de polícia em todos os municípios da Bahia.


Punições

Alguns candidatos já começaram a sentir na pele os efeitos do Disque-Aglomeração. Em Iguaí e Itamaraju, a policia foi acionada, na última segunda-feira, 2, para orientar, que os atos políticos fossem realizados, obedecendo as normas sanitárias para a não propagação da Covid-19.


Em Itamaraju, no Extremo Sul, Marcelo Angenica, candidato a prefeito pelo PSDB, promoveu comício reunindo cerca de 400 pessoas, descumprindo, assim, a Resolução Normativa 30/2020 do TRE-BA. Já em Iguaí, o candidato a prefeito Rafael Moura, do PP, reuniu centenas de pessoas, em volta de um mini-trio, no distrito de Altamira, Médio Sudoeste baiano.


Para alertar sobre o endurecimento das decisões, os candidatos a prefeitos e demais envolvidos em campanhas políticas no Baixo Sul e no Médio Sudoeste foram convocados a participar de reuniões. A primeira vai ser realizada nesta quarta-feira, 4, para interessados dos municípios de Nilo Peçanha e Ituberá. A próxima vai ser realizada nesta quinta-feira, 5, em Iguaí e em São Francisco do Conde, com a presença do Ministério Público dos municípios.


Proibições

Após decisão publicada na última segunda-feira, 2, a Justiça Eleitoral proibiu ainda atos com aglomerações no município de Caetité, Sudoeste baiano. A decisão foi do juiz Eduardo das Neves Britto, da 63ª Zona Eleitoral, que veta reuniões, comícios, passeatas, caminhadas, carreatas e eventos com motos. A Polícia Militar está autorizada a agir nos casos de desrespeito.


Em Camaçari, o juiz André de Souza Dantas Vieira, da 170º Zona Eleitoral do município, proibiu atos de campanha com aglomerações na cidade, de acordo com o que foi determinado pelo Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COES).


Dentre as medidas sanitárias determinadas pelo COES, a serem adotadas em atos presenciais durante as eleições 2020 em todoo estado, estão: o uso de máscaras de proteção, distanciamento de um metro e meio, limite de público em eventos presenciais e a não realização de comícios no formato tradicional/presencial por causa das dificuldades de fiscalização.


Quanto as carreatas e desfiles, o COES determina que devem ser realizados em carro aberto e o candidato deve estar acompanhado por três pessoas no máximo.Além de não poder ser seguido a pé, as janelas dos veículos devem estar abertas. Álcool em gel deve ser disponibilizado para os ocupantes, além de cuidados para evitar o ato de compartilhar objetos, como microfone, caneta e telefone celular. Panfletos, folhetos, adesivos não devem ser distribuídos.


De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, a Emenda Constitucional 107/2020, que fixou o novo calendário eleitoral, em razão da pandemia, estabelece que “os atos de propaganda eleitoral não vão pode ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”.

“A elaboração desse documento técnico pelo órgão competente do Estado da Bahia é indispensável para que o Ministério Público possa fiscalizar os atos de campanha no tocante à observância das regras sanitárias que forem definidas e provocar a Justiça Eleitoral no caso de eventual descumprimento”, disse.


Ainda de acordo com o procurador, a atuação do Ministério Público, por meio das Promotorias Eleitorais com ofício nas diversas zonas eleitorais, já vem sendo exercida no atual período, que é o de pré-campanha, em razão de atos de propaganda realizados pelos candidatos e partidos, inclusive em convenções partidárias, e vai se estender até o encerramento do horário de votação no dia do pleito.


“A nossa atuação tem se pautado no decreto vigente do Governo do Estado, enquanto aguardamos a expedição de um novo ato, que atenda formalmente ao que exige a Emenda Constitucional. O descumprimento das regras pelos candidatos pode ensejar a intervenção imediata da Justiça Eleitoral, no exercício do poder de polícia, para fazer cessar a conduta, além da responsabilização a ser objeto de representação do Ministério Público, para aplicação da pena de multa”, finalizou.

(A Tarde)

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