O acidente ocorreu, na noite da última quarta-feira(31/01), rodovia BA-120, estrada que liga os municípios Brejões a Ubaíra, próximo à entrada da sede do município de Brejões, segundo o condutor, ele vinha em direção à sede do Município, quando dois cavalos soltos venha em carreira um desviou do carro e outro chocou com o veículo da marca Fiat Uno. Apesar do susto, condutor saiu sem ferimentos, o veiculo ficou danificado já os animais fugiram do local.
Animal solto na pista é crime e quem responde é o proprietário do animal que pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena – detenção, de três meses a 2 anos de prisão, O proprietário também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, número da lei Lei nº 9.777, de 1998) e também Código Civil, artigo nº 936:Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
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