Confira abaixo o funcionamento de alguns setores do comércio em Amargosa- BA, de acordo com o novo decreto Municipal, nº 67 de 24 de Maio. Vale salientar que o atual decreto segue a mesma estrutura do decreto anterior nº 60, com algumas alterações.
Confira;
Fica determinada a restrição de locomoção, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em Vias, equipamentos (quadras poliesportivas, jardins, bosque etc) e Vias públicas, das 20h às 05h.
A comercialização de produtos e serviços na Feira livre de Amargosa (Mercado Municipal), será permitida de segunda-feira a sábado.
Fica autorizado o funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes desde que atendidas às exigências sanitárias.
O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estética e estúdios de tatuagem ficam autorizados mediante agendamento do cliente, de modo que não cause aglomeração.
Fica autorizado o funcionamento de academias e estúdios de pilates, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados o plano de contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.
Fica autorizado o funcionamento de clubes, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados o plano de contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.
Ficam suspensas as atividades coletivas de caráter esportivo e recreativo nas quadras e áreas de lazer municipal.
Os estabelecimentos estão proibidos de comercializar bebidas alcóolicas a partir de 18h de sexta-feira até ás 05h de segunda-feira.
Confira o decreto; https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/
Da Redação Amargosa FM com informações do Diário Oficial
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