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Amargosa; Novo decreto traz alterações na feira livre, toque de recolher e comércio


Foto Bruno Silva/ Centro de Amargosa- BA

O novo decreto 039 de 2021 foi lançado pela prefeitura municipal de Amargosa que pretende combater o avanço do novo coronavírus no mínimo.


No Art. 1º do decreto Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados neste município, uma vez que os mesmos cumpram os pré-requisitos de segurança.

Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de:

I - realizar ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta ou indiretamente aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento;

II - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos estabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela;

III – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão.

IV – Descumprir os horários de funcionamento a seguir:

a) Segunda a sexta - 06h as 20h;

b) Sábado - 06h as 18h § 3º. Aos domingos e feriados, apenas serão permitidos o funcionamento dos estabelecimentos abaixo, com portas abertas, sem prejuízo das exigências constantes no parágrafo anterior, das 07h as 13h


I. supermercados, minimercados, mercados, exceto para o consumo de mercadorias no interior do estabelecimento;

II. padarias, exceto para o consumo de mercadorias no interior do estabelecimento

III. hortifrutigranjeiros;

IV. mercearias, exceto para o consumo de mercadorias no interior estabelecimento;

V. oficinas de veículos, borracharias.


O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estética e estúdios de tatuagem ficam autorizados mediante agendamento de apenas uma pessoa por vez, sendo proibido mais que um cliente no estabelecimento.


Fica permitida a comercialização de produtos e serviços na Feira Livre de Amargosa (Mercado Municipal) nos dias de quarta-feira, sexta-feira e sábado.


Fica determinada a restrição de locomoção, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos (quadras poliesportivas, jardins, bosque etc) e vias públicas, das 20h às 05h de segunda a sexta, das 18h do sábado às 05h do dia seguinte e domingo das 13h às 05h da segunda-feira.


Da Redação Amargosa FM com informações pmamargosaba.imprensaoficial.org


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