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Amargosa; Novo Decreto permite reabertura de Bares, lanchonetes e restaurantes

Foto do escritor: Nova Amargosa FMNova Amargosa FM

Foto; Bruno Silva

O novo decreto 047 de 17 abril de 2021 foi lançado pela Prefeitura municipal de Amargosa que visa combater o avanço do novo coronavírus no mínimo.

O atual decreto segue a mesma linha restritiva do decreto anterior com algumas exceções, entre elas a reabertura dos bares, lanchonetes e restaurantes.


Segundo o decreto 047 fica autorizado a partir de 19 de abril de 2021, o funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes, desde que atendidas as exigências. A equipe de reportagem da Amargosa FM acompanhou manifestações na última semana feitas por proprietários de restaurantes, lanchonetes e bares o que acredita-se ter motivado as flexibilização do setor.


O horário de funcionamento: Segunda à quinta-feira – 06h às 19:30h; Sexta-feira – 06h às 18h.

II. Fica vedado aos bares o sistema de delivery, e o funcionamento ao sábado, domingos e feriados.

III. Os estabelecimentos que funcionam como restaurantes e lanchonetes, após o horário de funcionamento com portas abertas, poderão realizar o delivery de alimentação até às 24h.

IV. A ocupação não poderá ultrapassar a capacidade de 40% (quarenta por cento);

V. Não será permitida a junção de mesas;

VI. Cada mesa poderá conter no máximo quatro cadeiras;

VII. As mesas deverão estar dispostas com distanciamento mínimo de 2m de segurança; VIII. Nas áreas de circulação será obrigatório o uso da máscara (caixa, sanitários, estacionamento);

IX. O cliente só poderá se isentar do uso da máscara enquanto estiver sentado à mesa;

X. É obrigatória a permanência de dispensadores de álcool gel 70% em todas as mesas, além das áreas de circulação.

XI. Todos os funcionários devem usar EPI’s completos (máscara, protetor facial, touca);

XII. Não será permitido o uso de nenhum tipo de cardápio sobre as mesas. Estes deverão ser dispostos em paredes, lousas ou digitalizados;

XIII. Não será permitido nenhum tipo de objeto sobre as mesas, tais como vasilhames coletivos com molhos, mostardas, maionese, catchup, e afins, também porta-guardanapo, paliteiros, dentre outros, estes devem ser entregues individualmente e devidamente ensacados.

XIV. Os veículos que estiverem atuando com entrega em domicílio deverão apresentar identificação visual ou documentação que ateste a atividade comercial exercida


Entretanto fica vedado o funcionamento de clubes e similares.

O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estética e estúdios de tatuagem ficam autorizados mediante agendamento de apenas uma pessoa por vez, sendo proibido mais que um cliente no estabelecimento.

Fica autorizado o funcionamento de academias e estúdios de pilates desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados o plano de contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.


Fica autorizado o funcionamento de cinemas desde que observados o plano de contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.

Às quartas-feiras, sextas-feiras e aos sábados será permitida a comercialização de produtos e serviços na Feira Livre de Amargosa (Mercado Municipal)




Da redação Amargosa FM.

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