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Amargosa: Novo decreto traz alterações no horário do funcionamento do comércio; Grupo 2, 3, 4


Foto: Bruno Silva

O novo decreto 046 de 10 abril de 2021 foi lançado pela prefeitura municipal de Amargosa que pretende combater o avanço do novo coronavírus no mínimo. O decreto esta em vigor a partir desta segunda- feira (12) até o domingo (19).

Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas.


O funcionamento dos restaurantes, lanchonetes e sorveterias fica autorizado em regime de entrega em domicílio (delivery) ou pronta entrega, das 07h até às 24h.


O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estética e estúdios de tatuagem ficam autorizados mediante agendamento de apenas uma pessoa por vez, sendo proibido mais que um cliente no estabelecimento.

Fica autorizado o funcionamento de academias e estúdios de pilates desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados o plano de contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.

Fica autorizado o funcionamento de cinemas desde que observados o plano de contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.


Aos sábados será permitida a comercialização de produtos e serviços na Feira Livre de Amargosa (Mercado Municipal)


Todas as Atividades Religiosas estão permitidas seu funcionamento de segunda à sexta das 6h às 20h, no sábado das 6h às 18h e no domingo de 7h às 13h.


Da Redação Amargosa FM


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Telefone: (75) 3634-3316

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