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Amargosa: Decreto nº057 amplia horário do toque de recolher, confira o que mudou;

Confira abaixo o funcionamento do comércio em Amargosa- BA de acordo com o novo decreto Municipal de Nº 57 , que estará em vigor de Terça- feira (04) até o domingo (11).
Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados neste município, nos termos pré-estabelecidos pelos órgãos de saúde. Entre elas estão.
Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de funcionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que garanta a efetividade da sanidade.
Higienizar os equipamentos de utilização frequente, tais como mouses, teclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a 70%. Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do estabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo:
a) informações sobre medidas de prevenção à COVID-19',
b) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanitária (75 98864-9839);
Confira os horários de funcionamento :
a) Segunda-feira 21 sexta-feira das 05h às 19:30h.
b) Sábado e domingo das 05h às 17:30h.
Aos domingos serão permitidos o funcionamento dos estabelecimentos abaixo, com portas abertas, das 07h às 17:30h: I. supermercados, minimercados, mercados, exceto para o consumo de mercadorias no interior do estabelecimento; II. padarias; III. hortifrutigranjeiros; IV. mercearias, V. oficinas de veículos, borracharias".
Fica autorizado o funcionamento de lanchonetes e restaurantes desde que atendidas às exigências a seguir:
I. Horário de funcionamento:
a) Segunda à sexta 06h às 21h',
b) Sábados e domingos 06h às 18h - sendo proibido o consumo e venda de bebidas alcoólicas.
Fica autorizado o funcionamento de bares desde que atendidas às exigências a seguir: I. Horário de funcionamento: a) Segunda 21 quinta-feira 7 06h às 21h', b) Sexta-feira 7 06h às 18h', c) Sábados e domingos * vedado o funcionamento.
II. Fica vedado aos bares o sistema de delivery aos finais de semana. III. Aos domingos os restaurantes e lanchonetes poderão realizar, apenas, o serviço de delivery de alimentos até às 24h
O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estética e estúdios de tatuagem ficam autorizados mediante agendamento de apenas uma pessoa por vez, sendo proibido mais que um cliente no estabelecimento
Fica autorizado o funcionamento de academias e estúdios de pilates, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
Ficam suspensas as atividades coletivas de caráter esportivo e recreativo nas quadras e afins.
Fica autorizado o funcionamento de cinemas desde que observados o plano de contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.
A quarta-feira, sexta-feira e sábado, será permitida a comercialização de produtos e serviços na Feira livre de Amargosa.
Fica determinada a restrição de locomoção, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos (quadras poliesportivas, jardins, bosque etc) e vias públicas, das 21h às 05h de segunda a sexta-feira, e das 18h às 05h aos finais de semana.
Da Redação Com informações do Dário oficial de Amargosa