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  • Foto do escritorNova Amargosa FM

Acesso a órgãos públicos na Bahia agora só comprovando vacinação


O governador Rui Costa assinou uma atualização do decreto nº 20.907, nesta quinta-feira (9), que condiciona o acesso a órgãos, entidades e unidades administrativas do Governo do Estado à imunização contra a covid-19.


A nova medida, que visa conter o avanço do coronavírus na Bahia, também se aplica aos parques públicos estaduais, zoológicos e escolas da rede estadual de ensino em todo o território baiano. O decreto será publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (10), data em que entra em vigor.

“Ainda não podemos baixar a guarda. Não podemos permitir que aqueles que decidiram não se vacinar coloquem outras pessoas em risco. É preciso amor ao próximo e respeito à vida em primeiro lugar”, declarou Rui.


Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e a visitação a hospitais públicos e às penitenciárias já estavam condicionados à comprovação da vacinação desde o último dia 1º. A partir desta sexta-feira (10), também passa a vigorar a exigência da apresentação do comprovante para utilização de transporte rodoviário intermunicipal público e privado em toda a Bahia.

É necessário comprovar duas doses da vacina ou dose única, para o público geral, a depender do imunizante utilizado. No caso de adolescentes, uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda. Será exigida a terceira dose ou reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da campanha de imunização contra a covid.


Eventos

A decisão ainda mantém autorizados, até o dia 21 de dezembro, os eventos e as atividades com até 5 mil pessoas, incluindo aqueles com venda de ingressos.

Permanece obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe técnica e colaboradores. Também devem ser respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.

Fonte: Correio.

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